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Despacho - 1 - SELEG - (14099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 26 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 26/08/2021, às 18:33:40 -
Despacho - 1 - SELEG - (14094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 26 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (14092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 26 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 26/08/2021, às 18:12:00 -
Despacho - 1 - SELEG - (14091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 26 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 26/08/2021, às 18:11:04 -
Projeto de Lei - (14079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Proíbe os profissionais de saúde e as operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde de exigir o consentimento de cônjuge, familiar ou companheiro (a) para realizar ou autorizar os procedimentos de inserção dos métodos contraceptivos no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º – Esta lei objetiva garantir a autonomia e assegurar o acesso à saúde e à liberdade reprodutiva e sexual das mulheres, que pretendam fazer uso de métodos contraceptivos no âmbito do Distrito Federal.
Artigo 2º – É vedada aos profissionais de saúde, bem como às operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde, a exigência do consentimento de cônjuge, familiar ou companheiro (a) para realizar ou autorizar a realização de procedimentos contraceptivos, tais como: inserção de dispositivo intrauterino (DIU); implante contraceptivo; injeção anticoncepcional; dentre outros, no Distrito Federal.
Parágrafo único – Consideram-se abusivas as exigências descritas no caput deste artigo, sob pena de colocar em risco a saúde física e psíquica da mulher.
Artigo 3º – O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria do Procon/DF e revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor (FDDC).
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo a Constituição Federal, a competência para tratar do tema em tela é concorrente, haja vista que a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados e, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Nesse sentido, ausente legislação geral acerca de métodos contraceptivos e visando proteger a autonomia da mulher e da consumidora, cabe ao Distrito Federal, à luz da igualdade constitucional entre homens e mulheres, versar sobre a referida proibição. Ressalta-se a diferença entre método contraceptivo e método de esterilização, sendo este último definitivo, permanente, e sobre o qual já há disposição em Lei Federal, ou seja, Lei nº 9.263/92.
É dever do Estado, conforme a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 93, de 14 de novembro de 1983, e promulgada pelo Decreto nº 89.406, de 1º de fevereiro de 1984) não apenas consagrar o princípio da igualdade do homem e da mulher, mas também assegurar por lei outros meios apropriados a realização prática desse princípio.
E para tal devem ser adotadas “todas as medidas adequadas, inclusive de caráter legislativo, para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminação contra a mulher”, abrangidas, aqui, as discriminações na esfera dos cuidados médicos “a fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, o acesso a serviços médicos, inclusive os referentes ao planejamento familiar” (vide art. 12 da Convenção).
Essa determinação também corrobora os princípios adotados pela Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, promulgada pelo Decreto nº 1.973/1996.
O livre acesso a métodos contraceptivos é parte essencial da garantia do planejamento familiar, considerado pela Lei nº 9.263/92 como “parte integrante do conjunto de ações de atenção à mulher, ao homem ou ao casal, dentro de uma visão de atendimento global e integral à saúde”, e que deve ser orientado por “ações preventivas e educativas e pela garantia de acesso igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade”.
Resta claro, desta forma, o dever do legislador em todas as esferas de atuar ativamente para a garantia dos princípios constitucionais e dos direitos humanos para as mulheres, em consonância com o entendimento da Suprema Corte conforme exposto na Cartilha de Proteção da Mulher:
(...) uma efetiva igualdade substantiva de proteção jurídica da mulher contra a violência baseada em gênero exige atuação positiva do legislador, superando qualquer concepção meramente formal de igualdade, de modo a eliminar os obstáculos, sejam físicos, econômicos, sociais ou culturais, que impedem a sua concretização. Quando o ponto de partida é uma situação indesejável de desigualdade de fato, o fim desejado da igualdade jurídica (art. 5º, caput e I, da CF), materialmente, somente é alcançado ao se conferir aos desiguais tratamento desigual na medida da sua desigualdade”
[ADC 19, rel. min. Marco Aurélio, voto da min. Rosa Weber, j. 9-2-2012, P, DJE de 29-4-2014].
A desigualdade de gênero persiste, e por isso se justifica a criação da presente Lei numa conjuntura em que planos de saúde têm exigido consentimento de maridos e companheiros para realização do procedimento de inserção de DIU (dispositivo intrauterino), um método contraceptivo, em mulheres casadas ou em união estável, refletindo o machismo que vigora na sociedade.
É inadiável uma resposta do Poder Legislativo distrital para combater ativamente a discriminação contra a mulher, em respeito às garantias fundamentais da Constituição da República.
Assim, com o intuito de fomentar a discussão e a conscientização acerca desse importante tema, apresentamos o presente projeto de lei, e contamos com o apoio de nossos nobres pares para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em
JOSÉ GOMESDeputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2021, às 14:16:40 -
Projeto de Lei - (14080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado JOSÉ GOMES)
Institui o Programa Permanente de Prevenção e Intervenção Postural na Rede de Ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa Permanente de Prevenção e Intervenção Postural na Rede de Ensino do Distrito Federal.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput tem por finalidade orientar professores e alunos da rede distrital de ensino a respeito da postura ideal, visando prevenir problemas causados por vícios posturais.
Artigo 2º - Este Programa deverá ser aplicado e acompanhado por profissionais especialistas (fisioterapeutas), devidamente habilitados e registrados em seu conselho de classe.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 180 dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A boa postura previne e trata problemas de saúde crônicos e dolorosos, como a escoliose e a hérnia de disco, além de contribuir na melhora da capacidade respiratória.
Quando a má postura é causada por timidez, fragilidade e sensação de impotência, a postura correta pode ainda ajudar a mudar a forma de pensar, conferindo mais coragem e maior capacidade de lidar com o estresse, fazendo com que a pessoa se sinta mais confiante, assertiva e otimista. Isto acontece devido à linguagem corporal, que estimula a produção de hormônios como a testosterona, que aumentam a capacidade de liderança, à medida que o cortisol, que é o hormônio ligado ao stress, diminui.
Disto isso, o presente Projeto tem como objetivo conscientizar professores e alunos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal acerca da boa postura, de forma a prevenir o surgimento de eventuais complicações e auxiliar no tratamento das existentes.
Neste contexto, a Constituição Federal registra, em seu artigo 24, XII, ser competência concorrente dos entes federativos legislar sobre proteção e defesa da saúde. Veja:
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[…]
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde”
Ainda, a presente proposição está amparada no art. 204, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vejamos:
“Art. 204. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem:
I – ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, à redução do risco de doenças e outros agravos;
II – ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.” (grifo nosso)
O Distrito Federal é competente para legislar sobre defesa da saúde, nos termos do inciso X do art. 17 da Lei Orgânica do Distrito Federal, litteris:
“Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
[...]
X – previdência social, proteção e defesa da saúde;” (grifo nosso)
De igual modo, sobre a competência desta Casa de Leis, prevê o art. 58 da Lei Orgânica do Distrito Federal, in verbis:
“Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
[...]
V – educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública;” (grifo nosso)
Diante do exposto o presente Projeto de Lei tem por objetivo a prevenção e recuperação da saúde postural. Assim, pedimos o apoio dos nobres pares para aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2021, às 14:06:32 -
Projeto de Decreto Legislativo - (14084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fábio Francisco Esteves.
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fábio Francisco Esteves.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fábio Francisco Esteves, cujo trabalho prestado à população do Distrito Federal é de grande relevância, sobretudo em sua área de atuação, a justiça.
Fábio Francisco Esteves é mato-grossense. Nascido em 18 de janeiro de 1980, chegou a Brasília em 2002. É Juiz de Direito, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios desde 2007, aprovado mediante concurso público. Graduado em DIREITO pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (2003). É Especialista em Direito Público pela Universidade Gama Filho e Mestre em Direito de Estado pela Universidade de Brasília - UnB. Atualmente é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e Professor da Escola da Magistratura do Distrito Federal. Tem experiência na área de Direito Constitucional e Administrativo.
Em 2007, Dr. Fábio Esteves assumiu o cargo de juiz substituto no DF. Depois, foi promovido para juiz titular da vara criminal do Núcleo Bandeirante, onde atua até hoje. Em 2016, foi eleito presidente da Amagis - Associação dos Magistrados do DF (ver anexos).
Ademais, o juiz Dr. Fábio Esteves, já esteve à frente de inúmeros casos, inclusive julgamentos de grande repercussão em Brasília, como a condenação do ex-dono da Gol Nenê Constantino e o processo que investiga o "crime da 113 Sul".
Inicialmente, o homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo art. 2º da Resolução nº 250, de 29 de agosto de 2011, que “estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário”, como relatado a seguir:
“Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Fábio Francisco Esteves é mato-grossense, é um cidadão que merece toda nossa admiração, pois a sua competência é reconhecida por todos aqueles que o conhecem profissionalmente, além de ser um amigo leal para quem tem o privilégio de participar de seu convívio diário.
Diante do exposto, em face dos relevantes serviços prestados para Brasília e a indubitável reputação ilibada do Senhor Fábio Francisco Esteves, peço aos meus pares, o apoio para aprovação da presente proposição, destacando que a mesma está de acordo com as exigências contidas na Resolução nº 250/2011.
Sala das Sessões, em 22 de julho de 2021.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 17:56:41
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 18:05:33
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2021, às 08:32:25 -
Despacho - 1 - SELEG - (14082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao Gabinete do Autor, informando o indeferimento do Requerimento nos termos dos art. 133 , parágrafo § 2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa e ao SPL para Arquivamento.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 26 de agosto de 2021
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 26/08/2021, às 17:43:19 -
Despacho - 1 - SELEG - (14081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao Gabinete do Autor, informando o indeferimento do Requerimento nos termos dos art. 133 , parágrafo § 2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa e ao SPL para Arquivamento.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 26 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 26/08/2021, às 17:38:33 -
Despacho - 1 - SELEG - (14083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 26 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 26/08/2021, às 17:44:47 -
Despacho - 1 - SELEG - (14076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 26 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 26/08/2021, às 17:20:34 -
Despacho - 1 - SELEG - (14078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 26 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 26/08/2021, às 17:23:05 -
Despacho - 1 - SELEG - (14077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 26 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 26/08/2021, às 17:21:44 -
Indicação - (14037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, realize a ampliação dos horários da linha de ônibus 3211, que trafega próximo a Unidade de Internação Feminina, localizada na DF 483, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, realize a ampliação dos horários da linha de ônibus 3211 que trafega próximo a Unidade de Internação Feminina, localizada na DF 483, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo contribuir com à reivindicação da comunidade que clamam pela ampliação dos horários da linha de ônibus 3211. Visando atender também toda a comunidade do Núcleo Rural Alagado que sofre com a falta de ônibus durante o período das 7h até ás 16h30min.
Um transporte público de qualidade constitui-se um elemento essencial, por assegurar as condições necessárias de uma vida digna. O mesmo se aplica ao acesso à educação, centros culturais e de lazer. Liberdade de ir e vir, e tantos outros direitos que necessitam de deslocamento para serem exercidos e desfrutados.
Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Posto isso, é possível classificar o acesso ao transporte público como um direito de caráter essencial, conforme dispõe o Art. 15, inciso VI, da Lei Orgânica do DF, in verbis:
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo.
O direito ao transporte é de extrema importância em uma sociedade e deve ser cotidianamente garantido e aperfeiçoado pelo Estado. O acesso ao transporte é fundamental em nossa configuração social, por se relacionar com os mais diversos direitos assegurados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal.
Sendo assim, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZETDeputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 17:22:41 -
Projeto de Resolução - (14033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Resolução Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY e OUTROS)
Altera a Resolução nº 218, de 22 de julho de 2005, que consolida o texto do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º A Resolução nº 218, de 22 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 72 ...........
§ 5º Não se criará comissão parlamentar de inquérito enquanto estiverem funcionando pelo menos cinco, salvo mediante requerimento subscrito pela maioria dos membros da Câmara Legislativa. (...)
Art. 135 ......................
IV - .............
b) requerimento de constituição de comissão parlamentar de inquérito, quando já houver pelo menos cinco em funcionamento; (...)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo alterar o Regimento Interno da CLDF, ampliando para 5 o número de comissões funcionando simultaneamente.
A medida visa otimizar o exercício da função fiscalizatória, precípua do Poder Legislativo, na apuração de fatos graves ocorridos no DF de forma recorrente.
Ademais, o DF passa a se igualar em proporção por CPIs funcionando simultaneamente a Unidades da Federação como Rondônia, Alagoas e Mato Grosso do Sul.
Por ser assim, e com vistas a dar a esta Casa de Leis o protagonismo na sua atuação em favor da população, investigando, apurando e propondo soluções, é que conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Deputada JÚLIA LUCY
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 16:39:31
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 17:26:32
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2021, às 10:17:23
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2021, às 16:18:20
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2021, às 16:20:37 -
Folha de Votação - CAS - (14034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de lei nº 1901/2021
"Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Juscelino Kubitschek, que está situado no Paranoá”.
Autoria:
Deputado Fernando Fernandes.
RELATORIA
Deputado Martins Machado.
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
P
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 18:28:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:14:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:43:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 20:19:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14034, Código CRC: 9ad773e0
-
Folha de Votação - CAS - (14032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de lei nº 1896/2021
"Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Chapadinha, que está situado em Brazlândia”.
Autoria:
Deputados Iolando Almeida e Fernando Fernandes
RELATORIA
Deputado Martins Machado.
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
P
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 18:28:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:14:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:43:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 20:18:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (14038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de lei nº 1960/2021
"Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de obter a emissão de certidões de Registro Civil no Sistema de Leitura Braile”.
Autoria:
Deputado José Gomes.
RELATORIA
Deputado Martins Machado.
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
P
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 18:28:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:14:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:43:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 20:19:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14038, Código CRC: 1cbd11cf
-
Folha de Votação - CAS - (14031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de lei nº 1877/2021
Dispõe sobre a criação da Certificação "PREFEITO DE QUADRA", no âmbito das Administrações Regionais do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Autoria:
Deputado Delmasso
RELATORIA
Deputado Martins Machado.
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
P
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 18:28:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:14:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:41:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 20:18:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14031, Código CRC: 07655eee
-
Despacho - 2 - CERIM - (14036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 16:47:34 -
Despacho - 2 - CERIM - (14035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 16:46:51 -
Despacho - 2 - CERIM - (14039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 16:48:53 -
Projeto de Lei - (13998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Veda às instituições de ensino da rede pública e privada e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos a utilização em currículos escolares e editais, de novas formas de flexão de gênero, denominada “linguagem neutra” em contrariedade às regras gramaticais consolidadas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º. Fica expressamente vedado nas instituições de ensino da rede pública e privada do Distrito Federal, bem como às bancas examinadoras de seleções e concursos públicos no âmbito do Distrito Federal, a utilização em currículos escolares e editais, de novas formas de flexão de gênero, denominada “linguagem neutra” em contrariedade às regras gramaticais consolidadas.
Parágrafo único. A Secretaria de Educação do Distrito Federal deverá empreender todos os meios necessários para a valorização da Língua Portuguesa Culta em suas políticas educacionais, fomentando iniciativas de defesa dos estudantes nos casos da aplicação de qualquer conteúdo destoante das normas e orientações legais de ensino.
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei objetiva frear uma tentativa absurda de subverter os mecanismos naturais de funcionamento da língua pátria, instrumento de maior importância na preservação da cultura de um povo, em nome de uma ideologia estrangeira importada, com propósitos nefastos e hostis aos valores mais caros ao povo brasileiro.
A linguagem neutra consiste na troca de terminações das palavras femininas e masculinas por “e”, “x”, “@”, sem nenhum embasamento, sem nenhum debate e sem nenhum estudo para a alteração gramatical, com a tentativa de modificar à força a Língua Portuguesa.
Dessa forma, qualquer medida que se proponha para modificar a estrutura de uma língua não é inconsequente. E se a medida é ainda por cima completamente artificial, sem que os próprios falantes, usuários e senhores desta língua tenham qualquer voz no processo, é de se suspeitar que haja por trás disso um interesse escuso com objetivos nocivos à vontade dos falantes.
É exatamente o caso relativo à linguagem neutra, que a pretextos nominais de inclusão social, pretende modificar a morfologia da língua portuguesa, para introduzir no idioma uma categoria nele inexistente: o gênero neutro.
É inegável a problemática da situação, gerada unicamente por motivos ideológicos e que certamente acarretaria sérias consequências práticas na sociedade. Isto porque obrigar a sociedade a usar pronomes associados às ideias as quais eles se opõem não é apenas opressão: é uma inconstitucionalidade gritante.
Pelos fatos expostos e pela relevância do tema, rogo aos nobres pares para a aprovação da presente propositura por se tratar o tema de grande interesse público.
Sala das Sessões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 15:03:14 -
Projeto de Lei - (14006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Cria o Instituto Médico Veterinário Legal – IMVL, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º - Cria-se o Instituto Médico Veterinário Legal – IMVL, no âmbito do Distrito Federal.
Artigo 2º - Este Instituto deverá assessorar as delegacias de Polícia Civil do Distrito Federal na apuração de crimes praticados contra animais, mediante emissão de laudos técnicos de Exame de Corpo de Delito e Necropsia.
Parágrafo único. Poderão ser firmados convênios com associações, organizações não governamentais e outras entidades da sociedade civil, a fim de proporcionar a implantação e manutenção do Instituto.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 180 dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Apenas no período de janeiro a 3 de março deste ano, a Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF recebeu 1.038 denúncias de maus-tratos a animais domésticos. De acordo com a corporação, o crime é o segundo mais registrado no Disque Denúncia, que soma 4.036 delações em 2021.[1]
Neste contexto, a criação do IMVL irá propiciar a emissão de laudos técnicos para caracterização dos fatos, análise de provas, lesões corporais, intoxicações e outros indícios de crime, de modo a tornar a apuração e punição por crimes contra os animais mais efetiva.
Dessa forma, a construção de um Instituto de Medicina Veterinária Legal será de suma importância para auxiliar os trabalhos de investigação policial e judicial na apuração de crimes contra animais.
Diante das razões expostas, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
[1] https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2021/03/4912013-df-registra-mais-de-mil-denuncias-por-maus-tratos-a-animais-em-2021.html
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 16:07:07 -
Indicação - (13995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional do Riacho Fundo II junto a Neoenergia, a troca de luminárias da quadra esportiva, localizada na QN 14 conjunto 02, próximo ao Centro Infantil, na Região Administrativa do Riacho Fundo II- RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere à Administração Regional do Riacho Fundo II junto a Neoenergia, a troca de luminárias da quadra esportiva, localizada na QN 14 conjunto 02, próximo ao Centro Infantil, na Região Administrativa do Riacho Fundo II- RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
A troca das luminárias da quadra esportiva é uma reivindicação dos moradores que estão sem iluminação para utilização.
Os moradores relatam que das oito luminárias, apenas três funcionam. A quadra em questão sempre foi o centro de atividades esportivas da região, e a falta de iluminação não permite que essas atividades continuem a acontecer.
Assim, solicito à Administração Regional do Riacho Fundo II junto a Neoenergia, que envide esforços com vistas atender à reivindicação supracitada, a qual há tempo os moradores estão pedindo o conserto e não foram atendidos.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2021, às 14:09:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 13995, Código CRC: bd970eb0
-
Requerimento - (14004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado JOSÉ GOMES)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.676/2021, que autoriza o Poder Executivo a criar Centros Integrados de Reabilitação (CEIR) para pacientes curados da COVID-19, que ficaram com sequelas. Brasília, 26 de agosto de 2021 JOSÉ GOMES Deputado Distrital
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no artigo 136 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 1.676/2021, de minha autoria, que Autoriza o Poder Executivo a criar Centros Integrados de Reabilitação (CEIR) para pacientes curados da COVID-19, que ficaram com sequelas.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento objetiva a retirada de tramitação da proposição em tela, em razão da vedação contida no artigo 11 da Lei Complementar nº 13/96, que assim dispõe:
“Art. 11. É vedado o uso de projeto autorizativo para suprir a iniciativa privativa de outro Poder ou de órgão dos Poderes Públicos do Distrito Federal.§ 1º É ainda vedado o uso de projeto autorizativo para matérias que dependam de decisão das autoridades administrativas do Distrito Federal ou de suas empresas públicas e sociedades de economia mista”.
Sala das sessões, em
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 15:35:41 -
Despacho - 3 - CESC - (14003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 182, de 23 de agosto de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.140/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 23 de agosto de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 26/08/2021, às 17:54:37 -
Despacho - 1 - CERIM - (13999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
15/10/2021 - 14 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 26 de agosto de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 26/08/2021, às 15:04:35 -
Despacho - 2 - GTS - (13997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
De ordem do Secretário Executivo, para providências conforme Portaria GMD 98/2021
Brasília, 26 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA - Matr. Nº 11215, Servidor(a), em 26/08/2021, às 14:52:28 -
Projeto de Lei - (13973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Dispõe sobre a inclusão do nome do Deputado Distrital autor de emenda parlamentar que custeou parte ou totalmente quaisquer obras ou reforma de prédios públicos na referida placa de inauguração, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º - As placas de inauguração de obras públicas do Distrito Federal deverão constar o nome do deputado distrital autor de emenda parlamentar que custeou parte ou totalmente a construção ou reforma do referido prédio público.
Artigo 2º - Na aludida placa far-se-á constar a seguinte mensagem: “Esta obra contou com recursos oriundos de emenda parlamentar do Deputado...” seguida pelo nome do parlamentar e a legislatura da qual participou.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, quando necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O intuito do presente Projeto de Lei é assegurar que o nome do deputado distrital conste na placa de inauguração ou reinauguração de construção ou reforma de prédio público no âmbito do Distrito Federal, quando este disponibilizar emenda parlamentar que custeou parte ou totalmente da obra.
É sabido que os parlamentares, no exercício do dever legal, atuam como porta-vozes dos interesses da população, fiscalizam e cobram ações do governo, bem como na verificação da correta aplicação dos recursos; além de direcionar aportes financeiros através de emendas parlamentares para o custeio de realização de obras e serviços públicos voltados para a população.
Ao direcionar emendas parlamentares para a realização de obras públicas no Distrito Federal diversos anseios da população são realizados por meio desta atividade legislativa. É perfeitamente justo o reconhecimento desse papel fundamental que nós parlamentares realizamos no curso do mandato.
Assim, incluir o nome dos respectivos responsáveis pelos aportes financeiros direcionados, através de emendas parlamentares, nas placas de inauguração de obras públicas distritais, é uma forma de reconhecer este trabalho, observadas as formalidades legais.
Ante ao exposto conclamo os nobres pares apoio na aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 14:39:13 -
Requerimento - (13974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Administração Regional de Samambaia (RA XII) acerca do Espaço Galpão do Riso, localizado no Centro Comunitário de Samambaia (RA XII).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, à Administração Regional de Samambaia (RA XII), as seguintes informações:
a) Foi noticiado que a Administração Regional de Samambaia (RA XII) enviou uma notificação solicitando a retirada do Espaço Galpão do Riso em 72 (setenta e duas) horas, atualmente localizado no Centro Comunitário de Samambaia (RA XII). Nesse contexto, qual seria o motivo para tal notificação?
b) Como se darão projetos em andamento através do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal? Há alguma proposta de realocação do Espaço Galpão do Riso?
c) Ademais, há possibilidade de renovação de cessão de uso análoga à de 2012?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da notificação emitida pela Administração Regional de Samambaia (RA XII) para retirada, em até 72 (setenta e duas) horas do Espaço Galpão do Riso, localizado no Centro Comunitário de Samambaia (RA XII).
Com efeito, o Espaço Galpão do Riso funciona no local há 18 (dezoito) anos desenvolvendo oficinas e projetos para a comunidade (mais detalhes no portifólio em anexo), sendo de extrema importância no desenvolvimento da cultura no Distrito Federal. Ademais, o Espaço possui projetos em andamento através do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal.
Sendo assim, é importante que os esclarecimentos sejam prestados, para fins de fiscalização pelo Parlamento.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 15:22:42 -
Requerimento - (13976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 1º de setembro de 2021 em Comissão Geral para debater a situação do Transporte Público no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente Da Câmara Legislativa Do Distrito Federal:
Nos termos do art. 125, I, do Regimento Interno, requeiro a transformação da Sessão Ordinária do dia 1º de setembro de 2021 em Comissão Geral para debater a situação do Transporte Público no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo propiciar uma Comissão Geral para debater sobre a situação atual do transporte público no Distrito Federal, sendo convidado o Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade, os membros do Conselho de Transporte do Distrito Federal, o Sindicato dos Rodoviários do Distrito Federal, bem como os usuários do transporte público para participarem da discussão proposta.
O Poder Executivo precisa apresentar a real situação financeira do Sistema de Transporte Público Coletivo e as perspectivas para o ano corrente. Haverá necessidade de mais recursos? Quanto? Como? Quais razões?
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos demais Deputados para a aprovação da presente proposição para debate do tema.
Sala das Comissões, em agosto de 2021.
CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 22:34:52 -
Despacho - 5 - SACP - (13971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 25 de agosto de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 25/08/2021, às 17:32:59 -
Despacho - 5 - SACP - (13972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 25 de agosto de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 25/08/2021, às 17:50:17 -
Emenda - 12 - SELEG - (13953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
SUBemenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Ao Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei n° 1.773/2021, que “dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal.”
Inclua-se os §§ 3° e 4° ao art. 7° do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei n° 1773/2021:
§ 3° No procedimento de escolha dos interessados à ocupação dos espaços públicos, deverá a Administração Pública levar em conta o tempo de ocupação, sua localidade, a renda familiar, bem como outros fatores relevantes de interesse social.
§ 4° Aplica-se, no que couber, as disposições previstas na Lei Federal n° 13.019/2014, em especial, o disposto no inciso VI do art. 23.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da presente subemenda é compatibilizar o projeto de lei aos mandamentos da Lei Orgânica do Distrito Federal presentes nos artigos 48 e 51, os quais impulsionam o Poder Público a garantir o interesse público e social na utilização de bens públicos pelos particulares. Confira:
"Art. 48. O uso de bens do Distrito Federal por terceiros poderá ser feito mediante concessão administrativa de uso, permissão ou autorização, conforme o caso e o interesse público, na forma da lei.
(…)
Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.
(…)
§ 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território."
Assim, para fiel cumprimento da Lei Orgânica do Distrito Federal, faz necessário disponibilizar à Administração Pública a aplicação da Lei Federal nº 13.019/14, em especial o disposto no art. 23, inciso VI, uma vez que traz meios legais e pertinentes para um processo de escolha um pouco mais justo, equânime, humano e razoável, na medida em que não se olvida dos interesses e peculiaridades sociais das pessoas envolvidas em cada localidade do Distrito Federal.
Ademais, essa norma também segue rigorosamente os princípios de licitação vigentes. Vejamos:
“Art. 5° Serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável”.
Registre-se que o Distrito Federal – acertadamente - vem há muito utilizando o instrumento do Chamamento Público para a escolha de ocupantes nos espaços públicos, em especial, nas inúmeras feiras desta Capital. Então, este projeto visa tão somente conferir uma feição jurídica à situação fática já vivenciada pela Administração Pública.
Diante do exposto, solicito apoio dos colegas parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões,
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 17:01:05 -
Moção - (13960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Prof. Reginaldo Veras)
Manifesta Votos de Louvor ao 3° Sargento QPPMC WALCEMIR DA SILVA SOUZA - RG 30.937, do CPCHOQUE/PMGO, pelo comprometimento com a vida, profissionalismo e preparo demonstrados em ato de bravura, no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao policial em questão, por ato de bravura demonstrado no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial em questão (CPCHOQUE/PMGO), pelo comprometimento com a vida, profissionalismo e preparo demonstrados em ato de bravura, no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime. O fato teve grande relevância e repercussão na mídia e nas redes sociais, pela demonstração de grande tirocínio no desenvolvimento da ocorrência, com enfrentamento do infrator, que se encontrava armado. A conduta do policial foi extremamente profissional e incomum, bem como da equipe de inteligência do 19° BPM/PMGO, que, juntamente com duas equipes de CHOQUE/PMGO, se deslocaram até o local dos fatos a fim elucidar os fatos e proceder com a prisão de mais autores, caso houvesse.
A ocorrência foi registrada na 27°DPCDF, Recanto das Emas, pelo número: 5.478/2021-2, e no sistema de Registro Integrado de Atendimento (RAI) número: 20840852.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 17:58:23 -
Moção - (13957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Prof. Reginaldo Veras)
Manifesta Votos de Louvor ao Soldado QPPMC ÍLSEFF ARAUJO LIRA - RG 35.754, do CPCHOQUE/PMGO, pelo comprometimento com a vida, profissionalismo e preparo demonstrados em ato de bravura, no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao policial em questão, por ato de bravura demonstrado no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial em questão (CPCHOQUE/PMGO), pelo comprometimento com a vida, profissionalismo e preparo demonstrados em ato de bravura, no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime. O fato teve grande relevância e repercussão na mídia e nas redes sociais, pela demonstração de grande tirocínio no desenvolvimento da ocorrência, com enfrentamento do infrator, que se encontrava armado. A conduta do policial foi extremamente profissional e incomum, bem como da equipe de inteligência do 19° BPM/PMGO, que, juntamente com duas equipes de CHOQUE/PMGO, se deslocaram até o local dos fatos a fim elucidar os fatos e proceder com a prisão de mais autores, caso houvesse.
A ocorrência foi registrada na 27°DPCDF, Recanto das Emas, pelo número: 5.478/2021-2, e no sistema de Registro Integrado de Atendimento (RAI) número: 20840852.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 17:57:40 -
Despacho - 7 - SACP - (13956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 25/08/2021, às 17:03:59 -
Despacho - 5 - SACP - (13959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 25/08/2021, às 17:08:58 -
Despacho - 6 - SACP - (13954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 26/08/2021, às 13:35:57 -
Despacho - 4 - SACP - (13958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 26/08/2021, às 13:41:11 -
Despacho - 6 - SACP - (13955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 26/08/2021, às 13:39:33 -
Despacho - 4 - SACP - (13961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 26/08/2021, às 13:42:49 -
Projeto de Lei - (13940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Torna obrigatório em novos edifícios a preparação elétrica para a instalação de pontos de recarga individuais para veículos híbridos e elétricos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º - Os novos edifícios construídos no Distrito Federal deverão, obrigatoriamente, conter projeto e preparação elétrica compatível para a instalação individualizada, na área das garagens, de pontos de recarga para veículos híbridos e elétricos.
Parágrafo único. O disposto na presente lei aplica-se apenas a novos projetos, ficando excluídos aqueles já em fase de construção ou cuja a obra já tenha sido aprovada pela autoridade competente.
Artigo 2º - Aplica-se a presente lei somente às novas edificações residenciais, comerciais e prédios públicos com quatro ou mais pavimentos.
Artigo 3º - Ficam excluídas da abrangência da presente lei as edificações cujas unidades integrem ou sejam integralmente comercializadas através de programas sociais de habitação do Governo Federal, Estadual, Distrital ou Municipal.
Artigo 4º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, quando necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor um ano após a sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Talvez estejamos adentrando na última década em que serão produzidos veículos movidos por motor a combustão. Nos últimos anos as principais fabricantes de automóveis vêm investindo no desenvolvimento de veículos híbridos e elétricos, vislumbrando que a nova geração de veículos será equipada com tais motores não tão poluentes e ecologicamente corretos.
Atualmente já existem diversos modelos elétricos à venda no Brasil, como, por exemplo, o Chevrolet Bolt, Renault Zoe e Nissan Leaf, além de veículos de marcas ditas premium, como o Audi e-tron, BMW i3, Jaguar e-pace, Porsche Taycan, entre outros.
Recentemente o grupo Volkswagen anunciou que, até o ano de 2025, pretende lançar ao menos 9 modelos elétricos no mundo, inclusive no Brasil. Além disso, outras montadoras como Honda, Toyota, Fiat, Peugeot, JAC e Jeep também já divulgaram novidades e informações que pretendem investir nesse segmento de carros elétricos e trazer as novidades para o nosso país.
Aliado a isso, o próprio Poder Público tem incentivado a popularização e a comercialização de veículos híbridos e elétricos. Diversos Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Sergipe, Rio Grande do Norte, Maranhão, Piauí, Ceará, por exemplo, concederam isenções totais ou parciais ao pagamento do IPVA referente a esse tipo de veículo.
No caso do Distrito Federal, o Governador Ibaneis Rocha já anunciou em 2019 a isenção do IPVA para os veículos híbridos e elétricos para os próximos cinco anos.
Deste modo, não adiantará nada comercializar veículos híbridos e elétricos se as edificações não possuírem o suporte necessário para recebe-los. O presente Projeto de Lei pretender dar uma solução olhando para o futuro, inovando e pensando a longo prazo a partir da obrigatoriedade para que novas edificações já venham a possuir preparação elétrica para pontos de recargas dos veículos.
Por fim, com a progressiva e inevitável substituição da frota de veículos a combustão por veículos híbridos e elétricos nos próximos anos, a procura dos consumidores será, certamente, por locais que possuam condições de receber tais veículos modernos e que ofereçam suporte para as recargas.
Indubitavelmente essa será uma realidade e, assim, tais edificações receberão uma precificação e valorização maior no mercado imobiliário.
Ante ao exposto conclamo os nobres pares no acolhimento da propositura, eis que elaborado na melhor forma do interesse público e, sobretudo, visando adequar as edificações novas para as necessidades e inovações do futuro próximo.
Sala das Sessões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 14:48:51 -
Moção - (13942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Prof. Reginaldo Veras)
Manifesta Votos de Louvor ao Soldado QPPMC MARCOS PHELIPE DA SILVA MARTINS - RG 37.849, do 19º BPM/PMGO, pelo comprometimento com a vida, profissionalismo e preparo demonstrados em ato de bravura, no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao policial em questão, por ato de bravura demonstrado no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial em questão (19º BPM/PMGO), pelo comprometimento com a vida, profissionalismo e preparo demonstrados em ato de bravura, no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime. O fato teve grande relevância e repercussão na mídia e nas redes sociais, pela demonstração de grande tirocínio no desenvolvimento da ocorrência, com enfrentamento do infrator, que se encontrava armado. A conduta do policial foi extremamente profissional e incomum, bem como da equipe de inteligência do 19° BPM/PMGO, que, juntamente com duas equipes de CHOQUE/PMGO, se deslocaram até o local dos fatos a fim elucidar os fatos e proceder com a prisão de mais autores, caso houvesse.
A ocorrência foi registrada na 27°DPCDF, Recanto das Emas, pelo número: 5.478/2021-2, e no sistema de Registro Integrado de Atendimento (RAI) número: 20840852.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 17:55:35 -
Moção - (13939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Prof. Reginaldo Veras)
Manifesta Votos de Louvor ao Cabo QPPMC FRANCISCO WARLEY SOUSA ARAÚJO - RG 34.428, do 19º BPM/PMGO, pelo comprometimento com a vida, profissionalismo e preparo demonstrados em ato de bravura, no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao policial em questão, por ato de bravura demonstrado no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial em questão (19º BPM/PMGO), pelo comprometimento com a vida, profissionalismo e preparo demonstrados em ato de bravura, no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime. O fato teve grande relevância e repercussão na mídia e nas redes sociais, pela demonstração de grande tirocínio no desenvolvimento da ocorrência, com enfrentamento do infrator, que se encontrava armado. A conduta do policial foi extremamente profissional e incomum, bem como da equipe de inteligência do 19° BPM/PMGO, que, juntamente com duas equipes de CHOQUE/PMGO, se deslocaram até o local dos fatos a fim elucidar os fatos e proceder com a prisão de mais autores, caso houvesse.
A ocorrência foi registrada na 27°DPCDF, Recanto das Emas, pelo número: 5.478/2021-2, e no sistema de Registro Integrado de Atendimento (RAI) número: 20840852.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 17:54:58 -
Moção - (13938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Prof. Reginaldo Veras)
Manifesta Votos de Louvor ao Cabo QPPMC MAX VICTOR DE SOUSA SANTOS - RG 33.700, do 19º BPM/PMGO, pelo comprometimento com a vida, profissionalismo e preparo demonstrados em ato de bravura, no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao policial em questão, por ato de bravura demonstrado no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial em questão (19º BPM/PMGO), pelo comprometimento com a vida, profissionalismo e preparo demonstrados em ato de bravura, no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime. O fato teve grande relevância e repercussão na mídia e nas redes sociais, pela demonstração de grande tirocínio no desenvolvimento da ocorrência, com enfrentamento do infrator, que se encontrava armado. A conduta do policial foi extremamente profissional e incomum, bem como da equipe de inteligência do 19° BPM/PMGO, que, juntamente com duas equipes de CHOQUE/PMGO, se deslocaram até o local dos fatos a fim elucidar os fatos e proceder com a prisão de mais autores, caso houvesse.
A ocorrência foi registrada na 27°DPCDF, Recanto das Emas, pelo número: 5.478/2021-2, e no sistema de Registro Integrado de Atendimento (RAI) número: 20840852.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 17:54:20
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